main-banner

Jurisprudência


TRF5 200782010013019

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. IRPF. NEOPLASIA MALIGNA. COMPROVAÇÃO EM DEMANDA DIVERSA. REQUISITOS NECESSÁRIOS. ISENÇÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Hipótese de apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, c/c art. 618, inciso I do CPC, por ter reconhecido que a parte autora é portadora de neoplasia maligna desde 1997, reconhecido o seu direito à isenção do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física, desde então. 2. O principal fundamento utilizado na decisão recorrida se refere aplicação de decisão judicial proferida em outra demanda do reconhecimento da parte executada ser portadora de neoplasia maligna, havendo menção a duas decisões judiciais, onde se reconheceu como devidamente comprovada a neoplasia maligna que acomete o sujeito passivo da obrigação tributária. 3. Ausência de trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal 2007.82.01.002229-0 que se encontra com Agravo em Recurso Especial concluso ao Ministro Relator, onde ainda se encontra sob discussão exatamente a satisfação dos requisitos legais para o reconhecimento da isenção. 4. Evidencia-se que o atendimento aos requisitos necessários para o reconhecimento do direito à isenção ainda está sob discussão judicial nos autos do Agravo em Recurso Especial no STJ, o que impede a extinção do presente feito já que não há que se reconhecer prematuramente a nulidade da execução, que poderá ser postergada para um momento posterior, quando se terá um pronunciamento definitivo sobre este direito ou não à isenção tributária. 5. Apelação da Fazenda Nacional conhecida e provida. (PROCESSO: 200782010013019, AC546444/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/09/2012, PUBLICAÇÃO: DJE 20/09/2012 - Página 514)

Data do Julgamento : 11/09/2012
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC546444/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 307430
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 20/09/2012 - Página 514
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-4 ART-618 INC-1 ART-469 INC-1 INC-2 LEG-FED LEI-9250 ANO-1995 ART-30
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Francisco Wildo
Mostrar discussão