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Jurisprudência


TRF5 200783000000687

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. CEF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CAIXA SEGURADORA S/A . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - A Caixa Seguradora S/A é uma sociedade de economia mista que detém personalidade jurídica e patrimônio próprios, não se confundindo com a CEF, que não é seguradora - Tendo figurado a CEF como simples financiadora do negócio avençado, a ela não pode ser imputada qualquer responsabilidade em face dos efeitos jurídicos advenientes de tal avenca. - A Justiça Federal não é competente para apreciar ação proposta contra a Caixa Seguradora S/A, pessoa jurídica de direito privado. Precedente do STJ - Apelação improvida. (PROCESSO: 200783000000687, AC493680/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 17/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 26/08/2010 - Página 463)

Data do Julgamento : 17/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC493680/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 236416
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 26/08/2010 - Página 463
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : CC 46309/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-109 INC-1 LEG-FED SUM-150 (STJ) LEG-FED SUM-327 (STJ) LEG-FED SUM-224 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Edílson Nobre