TRF5 200783000000687
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. CEF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CAIXA SEGURADORA S/A . INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- A Caixa Seguradora S/A é uma sociedade de economia mista que detém personalidade jurídica e patrimônio próprios, não se confundindo com a CEF, que não é seguradora
- Tendo figurado a CEF como simples financiadora do negócio
avençado, a ela não pode ser imputada qualquer responsabilidade em face dos efeitos jurídicos advenientes de
tal avenca.
- A Justiça Federal não é competente para apreciar ação proposta contra a Caixa Seguradora S/A, pessoa jurídica de direito privado. Precedente do STJ - Apelação improvida.
(PROCESSO: 200783000000687, AC493680/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 17/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 26/08/2010 - Página 463)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. CEF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CAIXA SEGURADORA S/A . INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- A Caixa Seguradora S/A é uma sociedade de economia mista que detém personalidade jurídica e patrimônio próprios, não se confundindo com a CEF, que não é seguradora
- Tendo figurado a CEF como simples financiadora do negócio
avençado, a ela não pode ser imputada qualquer responsabilidade em face dos efeitos jurídicos advenientes de
tal avenca.
- A Justiça Federal não é competente para apreciar ação proposta contra a Caixa Seguradora S/A, pessoa jurídica de direito privado. Precedente do STJ - Apelação improvida.
(PROCESSO: 200783000000687, AC493680/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 17/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 26/08/2010 - Página 463)
Data do Julgamento
:
17/08/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC493680/PE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
236416
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 26/08/2010 - Página 463
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
CC 46309/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-109 INC-1
LEG-FED SUM-150 (STJ)
LEG-FED SUM-327 (STJ)
LEG-FED SUM-224 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Edílson Nobre