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Jurisprudência


TRF5 200783000030310

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEI Nº 8.213/91. TEMPO ESPECIAL E COMUM. OPERÁRIO DA INDÚSTRIA E VIGILANTE. INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DECRETO 53.831/64. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM PELO FATOR 1,4. SOMATÓRIO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INSUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA REQUERIDA. AVERBAÇÃO PARA APOSENTADORIA FUTURA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INSUBSISTENTE. - Não há que se falar em prescrição quinquenal, porquanto entre a data do indeferimento do benefício na via administrativa (25/08/2006) e a do ajuizamento da ação (01/03/2007), não transcorreu o prazo quinquenal. - As informações das empresas empregadoras e os laudos técnicos periciais apresentados comprovam que o demandante laborava, de modo habitual e permanente, em atividade classificada como insalubre, exposto a ruído de 92 dB, de 19/11/1979 a 10/01/1980, no ofício de operário de indústria, e em atividade considerada perigosa, sob risco de vida, na função de vigilante, de 02/02/1981 a 05/11/1983, no ramo de Segurança Patrimonial, e de 01/01/1987 a 28/11/2001, em Vigilância e Transporte de Valores. - Vinha entendendo que a conversão em tempo de serviço comum do período laborado em condições especiais somente era possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998, em face do disposto no art. 28 da Lei nº 9.711/98. Contudo, tendo em vista que o egrégio STJ tem firmado o posicionamento de que "exercida a atividade em condições especiais, ainda que posteriores a maio de 1998, ao segurado assiste o direito à conversão do tempo de serviço especial em comum, para fins de aposentadoria" (REsp 1108945/RS. Dje: 03/08/2009. Min. Jorge Mussi. T5. Unânime), considerei especial o período pleiteado pelo recorrente até 28/11/2001. - Destarte, ainda que não tenha o demandante tempo de serviço suficiente para a obtenção da aposentadoria pleiteada, faz jus à conversão do tempo especial referente aos períodos de 19/11/1979 a 10/01/1980, 02/02/1981 a 05/11/1983 e 01/01/1987 a 28/11/2001, pelo multiplicador '1,40', e sua consequente averbação para fins de aposentadoria futura. - Apelação do INSS improvida. Recurso adesivo do autor provido . Remessa oficial parcialmente provida para reconhecer a especialidade do tempo de serviço do autor posterior a 28/05/1998, ou seja, 28/05/1998 a 28/11/2001. (PROCESSO: 200783000030310, APELREEX1477/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 01/12/2009 - Página 361)

Data do Julgamento : 06/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX1477/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 209795
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 01/12/2009 - Página 361
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : Resp 956110/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-21 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-57 PAR-4 PAR-5 ART-58 LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 LEG-FED DEC-53831 ANO-1964 LEG-FED DEC-83080 ANO-1979 LEG-FED LEI-9711 ANO-1998 ART-28
Votantes : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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