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Jurisprudência


TRF5 200783000066959

Ementa
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO COMPLEXO. AUTOTUTELA. ART. 54 DA LEI No 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VALORES RECEBIDOS COM BOA-FÉ. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os atos administrativos praticados antes da Lei no 9.784, de 1999, podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, porque inexistia norma legal prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a edição da Lei no 9.784, de 1999, incide o prazo decadencial de cinco anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência: 1o de fevereiro de 1999. 2. O ato de concessão de aposentadoria do servidor público é complexo, só se aperfeiçoando com o registro pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Nessa hipótese, o prazo decadencial da Lei no 9.784, de 1999, tem início a partir da publicação do ato de registro da aposentadoria pelo TCU. 3. A aposentadoria dos autores não foi registrada. Por conseguinte, não ocorreu a decadência administrativa. 4. A redução dos proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos (STF, MS no 25.552). 5. A interpretação do art. 46 da Lei no 8.112, de 1990, deve ser norteada pelo princípio da boa-fé, que rege as relações entre a Administração Pública e os administrados. Para o STJ, os valores recebidos de boa-fé em razão de atitude equivocada ou de má interpretação de dispositivo legal pela Administração Pública são irrepetíveis. 6. Apelação e remessa oficial parcialmente providas. (PROCESSO: 200783000066959, APELREEX529/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 02/09/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 10/09/2010 - Página 16)

Data do Julgamento : 02/09/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX529/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 238335
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 10/09/2010 - Página 16
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : Acórdão 814 (TCU)MS 25552 (STF)Acórdão 1729 (TCU)RESP 1189767/ES (STJ)MS 25552 (STF)AG 39575/RN (TRF5)
Doutrinas : Obra: O princípio da boa-fé e sua aplicação no direito administrativo brasileiro. Porto Alegre: Fabris, 2002, p. 267-9 Autor: Edílson Pereira Nobre Junior
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-71 INC-3 LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-54 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-46 PAR-1 PAR-2 ART-250 LEG-FED PRT-147 ANO-1997 (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO) LEG-FED PRT-35 ANO-1998 (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO) LEG-FED LEI-1711 ANO-1952 ART-184 INC-2 LEG-FED LEI-9527 ANO-1997 LEG-FED MPR-2225 ANO-2001 (45) LEG-FED EMC-32 ANO-2001 ART-2 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-460 ART-20 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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