TRF5 200783000093513
Processual Civil. Poupança. Planos econômicos. Ausência de comprovação de titularidade de contas. Ônus da parte autora. Art. 333, inciso I, do CPC. Aplicação.
Nas ações que versam sobre correção monetária de saldo de caderneta de poupança, compete à parte autora a demonstração dos elementos probatórios mínimos de seu direito, consistentes na existência de conta poupança no período pleiteado ou, ao menos, na indicação do número respectivo, conforme disposto no art. 333, inciso I, do CPC. Diante da ausência desses informes, o ônus da apresentação dos extratos não pode ser transferido à parte adversa.
Em sede de recurso não é permitida a inovação porque o juízo recursal é de controle e não de criação, de modo que provas novas no procedimento de apelação estão, em regra, vedadas na forma do previsto no art. 517, do CPC.
Precedentes jurisprudenciais. Apelação provida.
(PROCESSO: 200783000093513, AC431319/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 25/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/03/2010 - Página 365)
Ementa
Processual Civil. Poupança. Planos econômicos. Ausência de comprovação de titularidade de contas. Ônus da parte autora. Art. 333, inciso I, do CPC. Aplicação.
Nas ações que versam sobre correção monetária de saldo de caderneta de poupança, compete à parte autora a demonstração dos elementos probatórios mínimos de seu direito, consistentes na existência de conta poupança no período pleiteado ou, ao menos, na indicação do número respectivo, conforme disposto no art. 333, inciso I, do CPC. Diante da ausência desses informes, o ônus da apresentação dos extratos não pode ser transferido à parte adversa.
Em sede de recurso não é permitida a inovação porque o juízo recursal é de controle e não de criação, de modo que provas novas no procedimento de apelação estão, em regra, vedadas na forma do previsto no art. 517, do CPC.
Precedentes jurisprudenciais. Apelação provida.
(PROCESSO: 200783000093513, AC431319/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 25/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/03/2010 - Página 365)
Data do Julgamento
:
25/02/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC431319/PE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
218522
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/03/2010 - Página 365
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AG 80852/RN (TRF5)AC 432748/PB (TRF5)AC434614/PE (TRF5)AC434627/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-523 PAR-1 ART-517 ART-333 INC-1
CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-6 INC-7 ART-43
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-33 INC-35
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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