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Jurisprudência


TRF5 200783000181359

Ementa
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA DE CONCURSO PELO PODER JUDICIÁRIO. EXAME DA OAB. DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES QUE DISCIPLINAM O CERTAME. I. Em regra, não cabe ao Poder Judiciário rever os critérios adotados pela banca examinadora de concurso na correção das questões das provas. Deve restringir-se o Judiciário à apreciação de aspectos da legalidade e da observância das normas do Edital. II. Demonstrado, nos autos, que o Edital do concurso referido, ao estabelecer que seriam avaliados conhecimentos jurídicos dentro das disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito, fixadas pelo CNE do MEC, englobou, por conseguinte, a matéria de Direito Ambiental, por ser tema condizente com o projeto pedagógico e encontrar-se, referida disciplina, contextualizada segundo a evolução da Ciência do Direito, nos termos da Resolução nº 09 doCNE/CES, antes referida. II.Apelação improvida. (PROCESSO: 200783000181359, AMS101446/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 22/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 27/05/2008 - Página 488)

Data do Julgamento : 22/04/2008
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS101446/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 158597
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/05/2008 - Página 488
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AG 63943 / PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED RES-9 ART-5 INC-2 (CNE / CES) LEG-FED PRV-109 ART-5 PAR-1 (CONSELHO FEDERAL DA OAB)
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro
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