TRF5 200783000197100
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO.
1. O edital 02/2006 destinou apenas uma vaga para o cargo de Assistente de Administração, deixando evidenciado no item 6.1.1 que a nomeação será realizada por ordem decrescente da nota final, até que se atinja o número de vagas ofertadas por cargo.
2. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições. Precedentes.
3. Apelação não provida.
(PROCESSO: 200783000197100, AMS102158/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/07/2010 - Página 893)
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO.
1. O edital 02/2006 destinou apenas uma vaga para o cargo de Assistente de Administração, deixando evidenciado no item 6.1.1 que a nomeação será realizada por ordem decrescente da nota final, até que se atinja o número de vagas ofertadas por cargo.
2. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições. Precedentes.
3. Apelação não provida.
(PROCESSO: 200783000197100, AMS102158/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/07/2010 - Página 893)
Data do Julgamento
:
13/07/2010
Classe/Assunto
:
Apelação em Mandado de Segurança - AMS102158/PE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
232828
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 22/07/2010 - Página 893
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AGRG no RESP 1140603 (STJ)ROMS 25501 (STJ)
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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