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Jurisprudência


TRF5 200783000197100

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. 1. O edital 02/2006 destinou apenas uma vaga para o cargo de Assistente de Administração, deixando evidenciado no item 6.1.1 que a nomeação será realizada por ordem decrescente da nota final, até que se atinja o número de vagas ofertadas por cargo. 2. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições. Precedentes. 3. Apelação não provida. (PROCESSO: 200783000197100, AMS102158/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/07/2010 - Página 893)

Data do Julgamento : 13/07/2010
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS102158/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 232828
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 22/07/2010 - Página 893
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AGRG no RESP 1140603 (STJ)ROMS 25501 (STJ)
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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