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Jurisprudência


TRF5 200783020002227

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM DETRIMENTO DOS CORREIOS (ECT). ARTIGO 155, § 4º, I, II, E IV DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO: MANEJADO CONTRA O DECRETO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO (ORGANIZAÇÃO PERMANENTE) E ESTABILIDADE DOS RÉUS A ENSEJAR O CRIME DE BANDO. AÇÃO DOS ACUSADOS EM COAUTORIA. PRINCÍPIO DE DIVISÃO DE TAREFAS E EQUIVALÊNCIA DAS CAUSAS. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MANEJADO POR UM ÚNICO RÉU TÃO-SOMENTE EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA DE RECLUSÃO APLICADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SENTENCIADO. SITUAÇÃO ECONÔMICA E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DO ESTADO ECONÔMICO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ARTIGOS 164 E 169 DA LEI Nº 7.210/84). APELOS IMPROVIDOS. CONFIRMAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. 1-Acusação e Defesa não se insurgiram, nos seus recursos interpostos, contra o dispositivo da sentença que condenou os acusados pela prática do crime previsto no Artigo 155, § 4º, I, II, IV, do Código Penal, em face de, com destruição ou rompimento de obstáculo, com destreza e em concurso de duas ou mais pessoas, terem furtado a agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) do Município de Camocim de São Félix/PE, na madrugada de 16 de fevereiro de 2007. 2-Condenação pelo crime de furto transitada em julgado. 3-Desacolhe-se o recurso manejado pela Acusação, uma vez que não ficou comprovado da narrativa dos autos que o concurso de pessoas para a prática do furto seria a associação criminosa, organizada, estável e permanente, que integra o tipo penal autônomo previsto no Artigo 288 do diploma repressivo. 3-Diante disso, conclui-se que, no presente caso, a sentença vergastada soou em acerto, quando absolveu os acusados do delito tipificado no Artigo 288 do Código Penal, uma vez que agiram os acusados em coautoria, fundada no princípio de divisão de tarefas e da equivalência das causas. 4-Desacolhe-se o recurso do único réu apelante, uma vez que a pena pecuniária (50 dias-multa à razão de 1/20 do salário mínimo), além de ter obedecido ao critério bifásico, considerou as condições econômicas do réu e foi fixada proporcionalmente à privativa de liberdade (03 anos de reclusão), substituída por restritiva de direito. 5-Havendo dúvida, em sede de apelação, sobre as reais condições econômicas do réu, é inviável excluir-lhe, desde já, a responsabilidade sobre o pagamento da multa. 6-Ademais, as atuais condições pessoais do sentenciado, tal qual a situação econômica e possíveis alterações do seu estado econômico, é matéria afeta ao juízo da execução penal (LEP, Artigos 164 e 169). 7-Apelações improvidas. (PROCESSO: 200783020002227, ACR5486/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 03/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 24/09/2009 - Página 167)

Data do Julgamento : 03/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR5486/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 199199
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 24/09/2009 - Página 167
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : HC 72642/SP (STF)ACR 76195/SP (TRF3)ACR 3834 (TRF5)EINFACR 200271130031460/RS (TRF4)
Doutrinas : Obra: Curso de Direito Penal - Volume 3, Saraiva, 2006. Autor: Fernando Capez
Revisor : Desembargador Federal José Maria Lucena
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-155 PAR-4 INC-1 INC-2 INC-4 ART-288 PAR-ÚNICO ART-157 PAR-2 INC-2 ART-33 PAR-2 LET-C PAR-3 ART-50 ART-44 PAR-2 ART-43 INC-1 INC-4 ART-45 PAR-1 PAR-2 ART-46 PAR-3 ART-60 (CAPUT) PAR-1 ART-49 PAR-1 ART-51 (CAPUT) ART-72 ART-91 CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-3 ART-302 INC-4 ART-118 ART-119 ART-120 LEG-FED LEI-10826 ANO-2003 ART-14 LEG-FED LEI-9714 ANO-1998 LEG-FED LEI-9268 ANO-1996 LEG-FED LEI-7210 ANO-1984 ART-164 ART-169
Votantes : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira Desembargador Federal Maximiliano Cavalcanti
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