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Jurisprudência


TRF5 200784000007301

Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. LEI 8.745/93. EXCLUSÃO DE CANDIDATO QUE ANTERIORMENTE CELEBROU CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO. TRATAMENTO DIFERENCIADO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DESTA CORTE. 1. Trata-se de apelação da sentença que julgou procedente o pedido de forma a garantir, definitivamente, em favor do Impetrante, o direito de participar de todas as etapas do concurso público seletivo para provimento da vaga de Professor Substituto da Escola de Música da UFRN na área de conhecimento em violão (sorteio dos temas, prova didática, avaliação dos títulos e produção intelectual). 2. Objetivando a Administração o preenchimento de cargo, emprego ou função pública, mesmo em caráter transitório e excepcional, uma vez que foi eleita a seleção por concurso público, não pode excluir a participação de candidatos apenas pelo fato de terem os mesmos celebrado contrato anterior com a Instituição de ensino, pois o exercício da função pública pode ser cerceado apenas para aqueles que não preencham os requisitos para o exercício do cargo, nos termos do inciso I, art. 37 da CF/88, devendo-se, pois, privilegiar-se a impessoalidade e a livre concorrência, traços estes característicos de qualquer seleção, até mesmo do processo licitatório, quiça de seleção para investidura de função pública; 3. O Plenário desta Corte, em Sessão realizada em 22/10/02, ao apreciar Argüição de Inconstitucionalidade suscitada na AMS 72.575-CE, restou por reconhecer a inconstitucionalidade do art. 9º, inciso III, da Lei 8.745/93. 4. Apelação e Remessa Oficial improvidas. (PROCESSO: 200784000007301, AMS98775/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 28/08/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 20/09/2007 - Página 762)

Data do Julgamento : 28/08/2007
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS98775/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 144305
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 20/09/2007 - Página 762
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 72575/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8745 ANO-1993 ART-9 INC-3 ART-2 INC-1 ART-5 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-1 INC-9 LEG-FED LEI-9849 ANO-1999
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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