TRF5 200784000010841
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. DIREITO SUBJETIVO À AGREGAÇÃO. DIREITO DE OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO.
1. Pretenderam os Autores, militares da Marinha do Brasil, que a União se abstivesse de promover os seus licenciamentos, em decorrência da matrícula no curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
2. As normas que regem a espécie, garantem aos Autores o direito de afastamento do serviço militar, ficando agregados ao respectivo quadro até a conclusão do curso preparatório, com o direito de optarem pela remuneração da Marinha, tendo os mesmos direito às diferenças relativas ao período do Curso de Formação para o cargo de Soldado Policial Militar do Estado do Rio Grande do Norte, haja vista que, à época, fizeram a opção pela remuneração do cargo que ocupavam na Marinha. Apelação e Remessa Necessária improvidas.
(PROCESSO: 200784000010841, AC432393/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 12/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 26/08/2010 - Página 356)
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. DIREITO SUBJETIVO À AGREGAÇÃO. DIREITO DE OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO.
1. Pretenderam os Autores, militares da Marinha do Brasil, que a União se abstivesse de promover os seus licenciamentos, em decorrência da matrícula no curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
2. As normas que regem a espécie, garantem aos Autores o direito de afastamento do serviço militar, ficando agregados ao respectivo quadro até a conclusão do curso preparatório, com o direito de optarem pela remuneração da Marinha, tendo os mesmos direito às diferenças relativas ao período do Curso de Formação para o cargo de Soldado Policial Militar do Estado do Rio Grande do Norte, haja vista que, à época, fizeram a opção pela remuneração do cargo que ocupavam na Marinha. Apelação e Remessa Necessária improvidas.
(PROCESSO: 200784000010841, AC432393/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 12/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 26/08/2010 - Página 356)
Data do Julgamento
:
12/08/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC432393/RN
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
236022
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 26/08/2010 - Página 356
DecisÃo
:
POR MAIORIA
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-6880 ANO-1980 ART-80 ART-82 INC-12
LEG-FED MPR-2215 ANO-2001 ART-6 INC-3 (10)
LEG-FED LEI-9624 ANO-1998 ART-14 PAR-1
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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