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Jurisprudência


TRF5 200784000026411

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO. APOSENTADORIA. ATRASADOS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PORTARIA Nº 02/2003 DA DRT/RN. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. A hipótese é de remessa oficial da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor, em que se pretende o pagamento das parcelas atrasadas da sua aposentadoria, quantia reconhecida pela Portaria DRT/RN nº 2/2003 da DRT/RN, na qual a UNIÃO previu a possibilidade de cumulação dos proventos de aposentadoria com a pensão especial de ex-combatente. 2. Não houve o decurso do prazo prescricional, eis que ele se iniciou quando do restabelecimento administrativo da aposentadoria do autor (janeiro de 2002), tendo tal prazo sido interrompido quando da formulação do requerimento na seara administrativa de tais parcelas atrasadas (maio de 2002), voltando a correr apenas quando da ciência do autor da Portaria da DRT/RN nº 02/2003 que reconheceu o seu direito (setembro de 2006), o que ocorreu quando do pagamento de parcela da dívida, já que a publicação da referida Portaria não se deu em diário oficial ou jornal de grande circulação, mas apenas em Boletim Interno da Delegacia Regional do Trabalho. O ajuizamento da presente demanda se deu em abril de 2007. 3. No mérito, há que se verificar o reconhecimento da UNIÃO acerca do valor pretendido pelo autor na presente demanda. 4. Remessa oficial não provida; ressalvando sejam deduzidos do valor a ser recebido pelo autor a quantia já paga administrativa pela UNIÃO a esse título. (PROCESSO: 200784000026411, REO441181/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 15/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 05/10/2009 - Página 506)

Data do Julgamento : 15/09/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO441181/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 200797
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/10/2009 - Página 506
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 200480000064116/AL (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED PRT-2 ANO-2003 (DRT/RN) LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-53 INC-2 INC-3
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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