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Jurisprudência


TRF5 200784000078411

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SUS. TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A hipótese é de recurso contra a sentença que, confirmando a tutela antecipada, julgou procedente a pretensão autoral para condenar a UNIÃO a possibilitar a realização de procedimento cirúrgico na autora, fornecendo o material necessário à cirurgia ou providenciando a efetivação do tratamento em outra localidade; fixando os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais). 2. O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana é garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado em qualquer esfera, seja Federal, Estadual e Municipal, adotar medidas para a sua garantia. Precedentes deste Tribunal ratificando a responsabilidade solidária dos entes públicos. 3. No caso dos autos, restou comprovado ser a autora portadora de Retinoblastoma (CID 10 C69), um tumor malígno origiário de células da retida, e necessitar realizar procedimento cirúrgico a laser, sendo imprescindível a condenação da União em fornecer o material necessário à cirurgia ou providenciar o deslocamento da paciente e de sua genitora para a efetivação do tratamento em outra localidade, arcando com todas as despesas necessárias. 4. Razoável se mostra a fixação da verba honorária em R$ 1.000,00 (mil reais), eis que, apesar de tratar de uma causa sem maior complexidade, requereu bastante zelo por parte do causídico por se mostrar de extrema importância. Aplicação do art. 20, parágrafo 4º, do CPC. 5. Apelação não provida. (PROCESSO: 200784000078411, APELREEX978/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 15/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 24/09/2009 - Página 180)

Data do Julgamento : 15/09/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX978/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 200012
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 24/09/2009 - Página 180
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 837591/RS (STJ)APELREEX 3356/CE (TRF5)AGRG no AI 842866/MT (STJ)AG 85623/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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