TRF5 200784000081410
DIREITO CIVIL. MILITAR. PUNIÇÃO E AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO. MERECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.
I. O Código Civil atual, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, estabelece que prescreve em 03 (três) anos a pretensão de reparação civil. Assim, ajuizado o presente feito em 13.09.2007, correto o reconhecimento da prescrição quanto aos fatos verificados até maio/2004.
II. Prejudicada a apreciação da ausência de promoção do autor a suboficial em 11.06.06, somente verificada em 13.12.06, em face dos pontos perdidos em conseqüência da punição perpetrada em 2004, em razão da prescrição já aludida quanto a este último período.
III. Não compete ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo dos atos discricionários, pelo que incabível a análise da não inclusão do autor no quadro de acesso à promoção por merecimento, em outubro/2006.
IV. Danos morais não verificados.
V. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200784000081410, AC447706/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 22/07/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 18/08/2008 - Página 988)
Ementa
DIREITO CIVIL. MILITAR. PUNIÇÃO E AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO. MERECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.
I. O Código Civil atual, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, estabelece que prescreve em 03 (três) anos a pretensão de reparação civil. Assim, ajuizado o presente feito em 13.09.2007, correto o reconhecimento da prescrição quanto aos fatos verificados até maio/2004.
II. Prejudicada a apreciação da ausência de promoção do autor a suboficial em 11.06.06, somente verificada em 13.12.06, em face dos pontos perdidos em conseqüência da punição perpetrada em 2004, em razão da prescrição já aludida quanto a este último período.
III. Não compete ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo dos atos discricionários, pelo que incabível a análise da não inclusão do autor no quadro de acesso à promoção por merecimento, em outubro/2006.
IV. Danos morais não verificados.
V. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200784000081410, AC447706/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 22/07/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 18/08/2008 - Página 988)
Data do Julgamento
:
22/07/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC447706/RN
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
164161
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 18/08/2008 - Página 988
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ROMS 19829/PR (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-4 ART-219 PAR-5
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-206 PAR-3 INC-4 INC-5
LEG-FED SUM-473 (STF)
Votantes
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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