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Jurisprudência


TRF5 200785000005288

Ementa
PENAL. DESCAMINHO. SURSIS PROCESSUAL. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO IGUAL A UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Salvo quando atendidos os pressupostos objetivos à suspensão condicional do processo, não há direito subjetivo do acusado ao benefício. 2. Hipótese em que a satisfação dos requisitos autorizadores desse benefício não restou comprovada, por estar o acusado, quando do oferecimento da denúncia, preso em flagrante pela prática, dentre outros (evasão de divisas e quadrilha ou bando), do mesmo crime ora imputado, delitos pelos quais, inclusive, restou denunciado. 3. Imposta ao réu pena igual ou inferior a 1 (um) ano de reclusão, é devida a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito ou por multa. Inteligência do art. 44, parágrafo 2º, do CP. 4. Demonstrado que o acusado detinha potencial consciência da ilicitude de sua conduta, não há que se falar em erro de proibição. 5. Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200785000005288, ACR5970/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/11/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 26/11/2008 - Página 120)

Data do Julgamento : 11/11/2008
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR5970/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 173202
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 26/11/2008 - Página 120
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : HC 84342/RJ (STF)
Revisor : Desembargador Federal Manoel Erhardt
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 PAR-2 ART-334 PAR-1 LET-B PAR-2 ART-77 LEG-FED LEI-9099 ANO-1995 ART-89 LEG-FED SUM-696 (STF) CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-28
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt
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