TRF5 200785000006487
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PUNIÇÃO. DOLO OU CULPA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - A autora, servidora pública federal, foi designada pelo Magnífico Reitor da UFS - Universidade Federal de Sergipe, através da Portaria nº 913/1999, para desempenhar a tarefa de proceder à conformidade documental junto ao SIAFI, sistema informatizado de controle da Administração Pública Federal.
II - A sentença, ao decidir pela anulação do ato punitivo aplicado (advertência), fundamentou-se na absoluta impossibilidade material de cumprimento, pela servidora, da obrigação que lhe fora designada pela Reitoria, admitindo como verdadeira a sua alegação de que tal impossibilidade fora, por diversas vezes, comunicada aos seus superiores hierárquicos, sem qualquer solução.
III - Não restando configurado o dolo ou a culpa da servidora, não há que se falar em punição, sob pena de se aplicar pena com base na responsabilidade objetiva. Segundo o melhor entendimento sobre a matéria, "o servidor responde administrativamente pelos ilícitos administrativos definidos na legislação estatutária e que apresentam os mesmos elementos básicos do ilícito civil: ação ou omissão contrária à lei, culpa e dolo e dano." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanela. Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: ATLAS, 2004, p. 520).
IV - Encontram-se em consonância com a regra do parágrafo 4 º, do art. 20 do CPC, os honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
V - Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200785000006487, APELREEX4898/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 12/05/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 28/05/2009 - Página 302)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PUNIÇÃO. DOLO OU CULPA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - A autora, servidora pública federal, foi designada pelo Magnífico Reitor da UFS - Universidade Federal de Sergipe, através da Portaria nº 913/1999, para desempenhar a tarefa de proceder à conformidade documental junto ao SIAFI, sistema informatizado de controle da Administração Pública Federal.
II - A sentença, ao decidir pela anulação do ato punitivo aplicado (advertência), fundamentou-se na absoluta impossibilidade material de cumprimento, pela servidora, da obrigação que lhe fora designada pela Reitoria, admitindo como verdadeira a sua alegação de que tal impossibilidade fora, por diversas vezes, comunicada aos seus superiores hierárquicos, sem qualquer solução.
III - Não restando configurado o dolo ou a culpa da servidora, não há que se falar em punição, sob pena de se aplicar pena com base na responsabilidade objetiva. Segundo o melhor entendimento sobre a matéria, "o servidor responde administrativamente pelos ilícitos administrativos definidos na legislação estatutária e que apresentam os mesmos elementos básicos do ilícito civil: ação ou omissão contrária à lei, culpa e dolo e dano." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanela. Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: ATLAS, 2004, p. 520).
IV - Encontram-se em consonância com a regra do parágrafo 4 º, do art. 20 do CPC, os honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
V - Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200785000006487, APELREEX4898/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 12/05/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 28/05/2009 - Página 302)
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário - APELREEX4898/SE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
187033
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 28/05/2009 - Página 302
DecisÃo
:
UNÂNIME
Doutrinas
:
Obra: Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: ATLAS, 2004, p. 520
Autor: Maria Sylvia Zanela Di Pietro
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED PRT-950 ANO-2006
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-116 INC-3
LEG-FED PRT-913 ANO-1999 (Universidade Federal de Sergipe)
LEG-FED DEC-3598 ANO-2000
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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