TRF5 200785000015166
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGATIVA DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE DO SEGURADO. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO SUPERIOR AO PRAZO DE 1 (UM) ANO PARA REQUERIMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 101/STJ. APELO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, os Apelantes, respectivamente esposa e filho do de cujus, pleitearam indenização de seguro de vida perante a Apelada, obtendo negativa sob a alegação de que o mesmo era portador de doença pré-existente.
2. O fato decisivo repousa no transcurso do prazo prescricional de 1 (um) ano para requerimento da indigitada indenização, fixado pela Súmula 101 do STJ, do que decorre estar irremediavelmente prescrita a pretensão dos Recorrentes.
3. Não custa esclarecer que o fato gerador da pretensão (morte do segurado) ocorreu em 22 de junho de 2004 e, ainda, que a ciência do indeferimento do pedido de indenização se deu em setembro de 2004, restando prescrito, assim, o direito invocado.
4. Apelo conhecido, mas desprovido.
(PROCESSO: 200785000015166, AC458415/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 17/09/2009 - Página 663)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGATIVA DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE DO SEGURADO. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO SUPERIOR AO PRAZO DE 1 (UM) ANO PARA REQUERIMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 101/STJ. APELO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, os Apelantes, respectivamente esposa e filho do de cujus, pleitearam indenização de seguro de vida perante a Apelada, obtendo negativa sob a alegação de que o mesmo era portador de doença pré-existente.
2. O fato decisivo repousa no transcurso do prazo prescricional de 1 (um) ano para requerimento da indigitada indenização, fixado pela Súmula 101 do STJ, do que decorre estar irremediavelmente prescrita a pretensão dos Recorrentes.
3. Não custa esclarecer que o fato gerador da pretensão (morte do segurado) ocorreu em 22 de junho de 2004 e, ainda, que a ciência do indeferimento do pedido de indenização se deu em setembro de 2004, restando prescrito, assim, o direito invocado.
4. Apelo conhecido, mas desprovido.
(PROCESSO: 200785000015166, AC458415/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 17/09/2009 - Página 663)
Data do Julgamento
:
01/09/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC458415/SE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
198796
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 17/09/2009 - Página 663
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AgRg Ag 590716/MG (STJ)REsp 189020/SP (STJ)REsp 220080/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-4
LEG-FED SUM-101 (STJ)
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-206 PAR-1 INC-2 LET-B
LEG-FED SUM-278 (STJ)
LEG-FED SUM-229 (STJ)
CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-178 PAR-6 INC-2
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Francisco Wildo
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