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Jurisprudência


TRF5 200785000034938

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A hipótese é de recurso de apelação interposto contra a sentença que, em mandado de segurança, extinguiu o feito, sem resolução de mérito, considerando que o Impetrante não trouxe a prova pré-constituída quanto ao direito alegado.. 2. A prova preconstituída é condição essencial e indispensável para a propositura de mandado de segurança que vise a proteger direito líquido e certo violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. 3. Tratando-se de uma ação de rito especial, pressupõe a pronta verificação, sem dilação probatória, da ilegalidade ou abuso de poder cometido, sendo ônus do impetrante a demonstração da liquidez e certeza de seu direito. 4. Na espécie, os documentos acostados não se prestam a comprovar a existência do crédito tributário alegado. Assim, a via processual é inadequada, devendo a Impetrante recorrer às vias ordinárias, nas quais poderá produzir provas com o fim de afastar a controvérsia. 5. Apelação improvida. (PROCESSO: 200785000034938, AMS101801/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/04/2010 - Página 231)

Data do Julgamento : 13/04/2010
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS101801/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 222140
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 22/04/2010 - Página 231
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RMS 20447/ES (STJ)MS 10787/DF (STJ)AgRg no REsp 653606/MG (STJ)AgRg-AI 1104924 (STJ)
Doutrinas : Obra: Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, 'Habeas Data', Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade - Malheiros Editores, 22ª ed Autor: Hely Lopes Meirelles
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9718 ANO-1998 LEG-FED SUM-213 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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