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Jurisprudência


TRF5 2008.80.00.003813-5 200880000038135

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). CONDIÇÕES DA AÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. INAPLICABLIDADE DO CDC. ANATOCISMO. NÃO COMPROVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O magistrado de primeiro grau, de forma precipitada, deu início ao cumprimento de sentença, inclusive, deferindo o pedido de penhora de dinheiro via sistema BACENJUD, penhora sobre veículo do devedor, e eventuais requerimentos de que sejam oficiados órgãos públicos ou privados que atuem com delegação ou concessão de serviços públicos com a finalidade de que forneçam informações sobre a existência de bens em nome dos executados. 2. Hipótese em que a referida decisão se deu antes da incidência da res judicata, na medida em que a Defensoria Pública não foi intimada da sentença integrativa proferida em sede de embargos de declaração, o que resulta numa indiscutível nulidade desses atos processuais. 3. Quanto ao pedido de justiça gratuita, cumpre advertir que ausente nos autos declaração de pobreza da parte demandada, não se mostra razoável conceder-lhe tal benefício por presunção. Demais disso, no particular, a autuação do curador especial nos autos não decorre da hipossuficiência da parte, mas de exclusiva imposição legal inserta no art. 9º, inciso II, do CPC/73 (com correspondente no art. 72, inciso II, do CPC/2015). 4. Não é possível a antecipação de honorários nas hipóteses em que a Defensoria Pública atua como curador, em face do seu exercício institucional, na forma preconizada no art. 4º, XVI, da LC 80/94 (PROCESSO: 200880000056435, AC559644/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 05/05/2015, PUBLICAÇÃO: DJE 07/05/2015). 5. A teor do art.700 do CPC, a ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo com finalidade de alcançar a formação de título executivo judicial de modo mais rápido do que a ação condenatória convencional. 6. O contrato celebrado no âmbito do FIES, conquanto se efetive através de uma instituição bancária, não possui natureza de serviço bancário, constituindo, antes, um programa de governo instituído em beneficio dos estudantes de baixa renda, não incidindo as normas do CDC. Precedente do STJ (REsp 1155684/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 18/05/2010). 7. Não comprovou a apelante a ocorrência de anatocismo ao longo do financiamento, nem sequer demonstrou que houve a aplicação de juros acima de 12% anuais, em dissonância ao previsto contratualmente, motivo pelo qual não merece prosperar o pleito. 8. Apelação parcialmente provida apenas para reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados no curso do cumprimento de sentença, antes do trânsito em julgado do decisum proferido nos autos da ação monitória.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 592743
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED SUM-121 (STF) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED RES-8 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED PRT-1716 ANO-2006 (MEC) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED PRT-2729 ANO-2005 (MEC) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED PRT-1725 ANO-2001 (MEC) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-10260 ANO-2001 ART-5 INC-6 INC-3 ART-9 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-72 INC-2 ART-700 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-9 INC-2 ART-543-C - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LCP-80 ANO-1994 ART-4 INC-16
Fonte da publicação : DJE - Data::24/04/2017 - Página::34
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