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Jurisprudência


TRF5 200805000138242

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. RELAÇÃO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. REEMBOLSO DE DESPESAS PARA A SOCIEDADE CONTROLADORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO RECEITA. I. À luz do "Relatório de Atividade Fiscal" posto nos autos, o Auditor Fiscal da Receita Federal e subscritor da aludida peça administrativa (relatório) chegou à conclusão de que "os recursos lançados a crédito na contabilidade da empresa agravada, nos anos de 1995 e 1996 a título de reembolso de despesas administrativas foram considerados como receita de prestação de serviço, pelo que foi lavrado Auto de Infração pela falta de recolhimento de PIS e COFINS." II. Apesar disso, verifica-se que os valores mencionados não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS, pelo que não se afigura como legítima a cobrança das mencionadas exações. Caso em que a entrada, de acordo com documentos trazidos pela empresa, deu-se enquanto reembolso de despesas de sociedades anônimas do mesmo grupo econômico (das controladas para a controladoras), e não como receita para fins contábeis. Presença da fumaça do bom direito. III. Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado. (PROCESSO: 200805000138242, AG86812/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 27/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 16/06/2008 - Página 333)

Data do Julgamento : 27/05/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG86812/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 160617
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 16/06/2008 - Página 333
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 357950    (STF)RE 390840    (STF)RE 358273    (STF)RE 346084    (STF)MC 2457/PE    (TRF5)AC 417650    (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-195 INC-1 LET-B LEG-FED LCP-7 ANO-1991 LEG-FED LEI-9718 ANO-1998 ART-3 PAR-1 LEG-FED EMC-20 ANO-1998 LEG-FED LEI-10637 ANO-2002 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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