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Jurisprudência


TRF5 200805000436617

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ATUAÇÃO DE ADVOGADO EM JUÍZO. ART. 38 DO CPC. INTELIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL DO RELACIONAMENTO ADVOGADO/CLIENTE. ARTIGOS 2º e 36 C/C COM ART. 133 DA CF/88. INTELIGÊNCIA. 1. Descabe ao juiz efetuar prestação jurisdicional que não lhe tenha sido solicitada. Inteligência do art. 2º do CPC 2. Exigindo a lei que a tutela jurisdicional seja prestada à parte ou ao interessado através de advogado, regularmente constituído e havendo o profissional atuado com os poderes especiais da procuração geral para o foro, não pode o juiz sindicar essa atividade, invadindo a relação cliente/advogado, que se funda no princípio da confiabilidade. Inteligência do art. 36 do CPC c/c art. 133 da CF/88 3. Agravo provido. (PROCESSO: 200805000436617, AG88942/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 22/10/2009 - Página 311)

Data do Julgamento : 06/10/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG88942/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 203497
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 22/10/2009 - Página 311
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: Curso de Direito Processual Civil. v. 1. São Paulo: Saraiva,, 1965, p.250 Autor: Gabriel José Rodrigues de Rezende Filho.
Obraautor: : CPC Comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: RT, 1999. Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-36 ART-2 ART-38 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-133 LEG-FED DEL-7661 ANO-1945
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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