TRF5 200805000441625
Processual Civil. Ação Cautelar. Universidade Federal do Ceará. Matrícula no curso de Direito. Inexistência de direito. Improcedência.
1. Ação cautelar objetivando obter a matrícula no curso de direito, a fim de evitar "o perecimento de eventual direito do autor, a ser deferido nos autos da ação principal".
2. O fato de ter obtido em via ordinária o direito de a ré proceder à nova apreciação do pedido de revisão de sua prova de história, com motivação explícita, não significa que o demandante alcançará nota que lhe proporcione aprovação.
3. A inexistência de direito, a ensejar a medida cautelar, vem cercada de dúvida, na medida em que a inicial não se finca em bom direito, mas em "eventual direito", que não carrega a mesma significação.
4. Cautelar improcedente.
(PROCESSO: 200805000441625, MC2513/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 17/04/2009 - Página 362)
Ementa
Processual Civil. Ação Cautelar. Universidade Federal do Ceará. Matrícula no curso de Direito. Inexistência de direito. Improcedência.
1. Ação cautelar objetivando obter a matrícula no curso de direito, a fim de evitar "o perecimento de eventual direito do autor, a ser deferido nos autos da ação principal".
2. O fato de ter obtido em via ordinária o direito de a ré proceder à nova apreciação do pedido de revisão de sua prova de história, com motivação explícita, não significa que o demandante alcançará nota que lhe proporcione aprovação.
3. A inexistência de direito, a ensejar a medida cautelar, vem cercada de dúvida, na medida em que a inicial não se finca em bom direito, mas em "eventual direito", que não carrega a mesma significação.
4. Cautelar improcedente.
(PROCESSO: 200805000441625, MC2513/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 17/04/2009 - Página 362)
Data do Julgamento
:
26/03/2009
Classe/Assunto
:
Medida Cautelar - MC2513/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
183701
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 17/04/2009 - Página 362
DecisÃo
:
UNÂNIME
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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