TRF5 200805000550931
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. HABEAS CORPUS ANTERIOR GARANTIDOR DO DIREITO DO PACIENTE DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NA SENTENÇA, DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA AUTORIZADORA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente condenado à pena de 09 (nove) anos de reclusão e 70 (setenta) dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 155, parágrafo 4°, II e IV, 288, ambos do Código Penal e art. 10, da Lei n° 9.296/96.
2. Direito do réu de apelar em liberdade, posto que preenche os requisitos legais previstos no art. 594 do CPP, quais sejam, ser primário e portador de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.
3. A eg. Terceira Turma deste Tribunal, na sessão do dia 17 de janeiro de 2008, julgou o HC nº 3.052/PE, concedendo, por maioria, a ordem de habeas corpus para garantir ao ora Paciente o direito a apelar em liberdade.
4. Ainda que divirja a Relatora da decisão em que se concedeu a liberdade ao paciente no primeiro Habeas Corpus, é forçoso reconhecer que, não tendo havido na sentença a indicação de qualquer circunstância nova autorizadora da decretação da prisão preventiva, tal como prevê o art. 312 do CPP, a justificar a determinação da custódia, caracteriza constrangimento ilegal o fato de ao Paciente ter sido negado o direito de apelar em liberdade, em face da ordem concedida no HC nº 3.052/PE.
5. Ordem concedida, para ratificar a liminar já deferida.
(PROCESSO: 200805000550931, HC3287/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL AMANDA LUCENA (CONVOCADA), Terceira Turma, JULGAMENTO: 24/07/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 31/07/2008 - Página 435)
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. HABEAS CORPUS ANTERIOR GARANTIDOR DO DIREITO DO PACIENTE DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NA SENTENÇA, DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA AUTORIZADORA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente condenado à pena de 09 (nove) anos de reclusão e 70 (setenta) dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 155, parágrafo 4°, II e IV, 288, ambos do Código Penal e art. 10, da Lei n° 9.296/96.
2. Direito do réu de apelar em liberdade, posto que preenche os requisitos legais previstos no art. 594 do CPP, quais sejam, ser primário e portador de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.
3. A eg. Terceira Turma deste Tribunal, na sessão do dia 17 de janeiro de 2008, julgou o HC nº 3.052/PE, concedendo, por maioria, a ordem de habeas corpus para garantir ao ora Paciente o direito a apelar em liberdade.
4. Ainda que divirja a Relatora da decisão em que se concedeu a liberdade ao paciente no primeiro Habeas Corpus, é forçoso reconhecer que, não tendo havido na sentença a indicação de qualquer circunstância nova autorizadora da decretação da prisão preventiva, tal como prevê o art. 312 do CPP, a justificar a determinação da custódia, caracteriza constrangimento ilegal o fato de ao Paciente ter sido negado o direito de apelar em liberdade, em face da ordem concedida no HC nº 3.052/PE.
5. Ordem concedida, para ratificar a liminar já deferida.
(PROCESSO: 200805000550931, HC3287/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL AMANDA LUCENA (CONVOCADA), Terceira Turma, JULGAMENTO: 24/07/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 31/07/2008 - Página 435)
Data do Julgamento
:
24/07/2008
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus - HC3287/PE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Amanda Lucena (Convocada)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
166832
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 31/07/2008 - Página 435
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
HC 3052/PE (TRF5)HC 84104/DF (STF)HC 34617/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-155 PAR-4 INC-2 INC-4 INC-1 ART-288
LEG-FED LEI-9296 ANO-1996 ART-10
CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-594 ART-312 INC-1
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Mostrar discussão