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Jurisprudência


TRF5 200805000791880

Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A INTIMAÇÃO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO E A PETIÇÃO DO ADVOGADO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Sentença que indeferiu o pedido da parte autora para dar início à execução e decretou, ex offício, a prescrição da pretensão executória, extinguindo o processo nos termos do art. 269, IV do CPC. 2. O art. 219, parágrafo 5º do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.280/2006, possibilita ao juiz decretar a prescrição de ofício. Tal dispositivo tem aplicação imediata, dado o seu caráter processual, alcançando inclusive os processos em curso (TRF 5ª, Segunda Turma, AC 439965/PE, Relatora Desembargadora Federal JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (Substituto), DJ: 29/05/2008, p. 495, nº 101, 2008). 3. O prazo prescricional para postulação de prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil, prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, conforme preleciona o parágrafo único, art. 103 da Lei nº 8.213/91. 4. A execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Súmula 150 do STF), devendo ser promovida a execução do julgado no prazo de cinco anos. 5. Caracterizada a prescrição da pretensão executória, ante o decurso de mais de cinco anos, sem que o autor promovesse a execução do julgado. 6. Desnecessidade de intimação pessoal da apelante, em face da inaplicabilidade do art. 267, parágrafo 1º, do CPC, estando correta intimação por meio de publicação do advogado para promover os atos necessários a executar o julgado (TRf 5ª, Terceira Turma, AC 409012/CE, Relator Desembargador Federal GERALDO APOLIANO, DJ: 28/02/2008, p. 1549, nº 40, 2008). 7. Apelo conhecido e não provido. (PROCESSO: 200805000791880, AC454251/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 17/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 18/03/2009 - Página 538)

Data do Julgamento : 17/02/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC454251/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 179953
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 18/03/2009 - Página 538
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 439965/PE (TRF5)AC 409012/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-4 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 PAR-5 ART-267 PAR-1 ART-236 ART-269 INC-4 LEG-FED LEI-11280 ANO-2006 LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-103 PAR-ÚNICO LEG-FED SUM-150 (STF)
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