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Jurisprudência


TRF5 200805000795484

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. 'HABEAS CORPUS' PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. COAÇÃO ILEGAL. CONSTATAÇÃO. EFETIVA AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTTE SALVO-CONDUTO. EXPEDIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1- O 'habeas corpus' preventivo poderá ser impetrado quando existe ameaça à liberdade de locomoção, quando há fundado receio do paciente de ser preso ilegalmente, hipótese que autoriza, 'incontinenti' a expedição de salvo-conduto. 2- Inexistindo recusa do depositário em restituir o bem que está sob custódia, resta configurada a coação ilegal. 3- O descumprimento do dever de guarda e conservação da coisa pelo depositário não autoriza, por si só, a imputação da pecha de infidelidade e a conseqüente decretação da prisão civil. Precedente do STJ. 4- Ordem de 'Habeas Corpus' concedida. (PROCESSO: 200805000795484, HC3364/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 07/10/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 22/10/2008 - Página 207)

Data do Julgamento : 07/10/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus - HC3364/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 169939
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 22/10/2008 - Página 207
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE-466343 (STF)HC-68584/SP (STJ)HC-90172/SP (STF)HC-61535 (STJ)RHC-17271 (STJ)HC-20613 (STJ)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-652 ART-149 ART-150 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-68 LEG-FED SUM-691 (STF) CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-1287
Votantes : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Manoel Erhardt
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