TRF5 200805000797390
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE.
I. Caso de portador de Hepatite "C" Crônica, necessitando usar o medicamento Interferon Peguilado Alfa e Ribavirina no seu tratamento, conforme se verifica no Relatório Médico, sendo o uso necessário à saúde e à vida do paciente.
II. Presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, quais sejam: a verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil, vez que o não fornecimento dos medicamentos pelos entes públicos poderá acarretar risco a vida do autor.
III. Com efeito, a promoção da saúde pública é, em face do art. 196 da Constituição Federal, dever do Estado a ser cumprido, nos termos da Lei nº 8.080/90, com a conjunta participação das três esferas públicas, quais sejam, a União, os Estados e os Municípios.
IV. Agravo de instrumento parcialmente provido, apenas para determinar à submissão do paciente à avaliação médica oficial, por parte de médicos vinculados ao tratamento da Hepatite "C", no Hospital Universitário da Universidade de Sergipe, com o objetivo de aferir a necessidade de prolongamento do tratamento da doença.
(PROCESSO: 200805000797390, AG91528/SE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 03/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 04/03/2009 - Página 248)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE.
I. Caso de portador de Hepatite "C" Crônica, necessitando usar o medicamento Interferon Peguilado Alfa e Ribavirina no seu tratamento, conforme se verifica no Relatório Médico, sendo o uso necessário à saúde e à vida do paciente.
II. Presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, quais sejam: a verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil, vez que o não fornecimento dos medicamentos pelos entes públicos poderá acarretar risco a vida do autor.
III. Com efeito, a promoção da saúde pública é, em face do art. 196 da Constituição Federal, dever do Estado a ser cumprido, nos termos da Lei nº 8.080/90, com a conjunta participação das três esferas públicas, quais sejam, a União, os Estados e os Municípios.
IV. Agravo de instrumento parcialmente provido, apenas para determinar à submissão do paciente à avaliação médica oficial, por parte de médicos vinculados ao tratamento da Hepatite "C", no Hospital Universitário da Universidade de Sergipe, com o objetivo de aferir a necessidade de prolongamento do tratamento da doença.
(PROCESSO: 200805000797390, AG91528/SE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 03/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 04/03/2009 - Página 248)
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG91528/SE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
179451
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 04/03/2009 - Página 248
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ERESP 712395/RS (STJ)RESP 911930/RS (STJ)RESP 819010/SP (STJ)AC 408729/CE (TRF5)AGTR 82907/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8437 ANO-1992 ART-2
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-273
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196 ART-127(CAPUT) ART-129 INC-3 INC-9 ART-5 ART-6 ART-196 ART-227
LEG-FED LEI-8080 ANO-1990
LEG-FED LEI-8625 ANO-1993 ART-25 INC-4 LET-A
LEG-FED LCP-75 ANO-1993 ART-6 INC-6 LET-D
LEG-FED LEI-7347 ANO-1985
CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-110
LEG-FED LEI-10741 ANO-2003 ART-74 ART-15 ART-79
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Mostrar discussão