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Jurisprudência


TRF5 200805000845463

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE CARTEIRO. PROVA DE ROBUSTEZ FÍSICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SUSPENSÃO INDEVIDA. I - Agravo de instrumento interposto pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - contra decisão que, em sede de ação civil pública, deferiu a liminar para suspender a eficácia de exigência contida no edital do concurso para preenchimento de cargos de carteiro, consubstanciada em teste de robustez física, II - Não é possível se conceder uma decisão liminar para se suspender fase de concurso público, com fundamento na norma do parágrafo 7º, do art. 273 do CPC, sem que se identifique, ao menos, indícios de ilegalidade nas regras. O próprio Juiz Federal que proferiu a decisão agravada reconheceu inexistir qualquer irregularidade nas regras editalícias estabelecidas para o concurso público e tampouco haveria elementos que indicassem má condução na observância dessas regras e do direito positivo como um todo. III - Agravo de instrumento provido. (PROCESSO: 200805000845463, AG91479/SE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 27/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 04/03/2009 - Página 248)

Data do Julgamento : 27/01/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG91479/SE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 179463
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 04/03/2009 - Página 248
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8666 ANO-1993 ART-41 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-273 PAR-3
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli