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Jurisprudência


TRF5 200805000846832

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA CEF, NA QUALIDADE DE AGENTE GESTORA DO FGTS, PARA APRESENTAR EXTRATOS ANALÍTICOS DE CONTAS FUNDIÁRIAS. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA DIANTE DA OPOSIÇÃO INJUSTIFICADA AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, que se insurge contra a decisão que determinou a intimação da CEF para apresentar os extratos analíticos dos autores, que elenca, sob pena de multa diária de 50,00 (cinquenta reais). 2. Em sendo a CEF agente operador do FGTS, a ela compete centralizar os recursos do Fundo, manter e controlar as contas vinculadas, corrigir monetariamente os depósitos e capitalizar os juros efetuados, detendo, portanto, o controle sobre a documentação específica. É da alçada da CEF, portanto, todas as informações referentes ao Fundo e aos titulares das contas vinculadas, independentemente do período questionado. 3. A CEF em suas razões de recurso, não se insurge, propriamente, contra a determinação de apresentação dos extratos analíticos, nem tampouco objetiva produzir a prova necessária à liquidação da sentença por outros meios, mas, as razões do seu inconformismo cingem-se, em síntese, na discussão a respeito do direito dos autores à progressão da taxa dos juros remuneratórios, matéria esta estranha à decisão recorrida. 4. Não se tem por desnecessária a imposição de multa ao devedor se este se opõe injustificadamente ao cumprimento da determinação judicial. 5. Agravo de instrumento improvido. (PROCESSO: 200805000846832, AG91645/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 25/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 04/03/2010 - Página 75)

Data do Julgamento : 25/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG91645/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 215741
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 04/03/2010 - Página 75
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 410497/CE (TRF5)AC 420033/PE (TRF5)REsp 739729/PE (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-83 (STJ) LEG-FED SUM-282 (STF) LEG-FED SUM-356 (STF) LEG-FED LEI-8036 ANO-1990
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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