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Jurisprudência


TRF5 200805000853836

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA/EMGEA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - Agravo de instrumento interposto pela CAIXA/EMGEA contra decisão que reconhece sua legitimidade passiva em ação proposta por mutuário do SFH objetivando indenização decorrente da existência de vícios de construção no imóvel financiado. - "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, não comprometer recursos do SFH e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento". (STJ, Segunda Seção, REsp 1091393, Rel. Juiz Federal Convocado do TRF 1ª - Região Carlos Fernando Mathias, pub. DJE de 25/05/2009). - Excluída a CAIXA/EMGEA, deixa a Justiça Federal de ser competente para processar e julgar o feito. Remanescendo a seguradora no pólo passivo, devem os autos ser enviados para a Justiça Estadual. - Agravo de instrumento provido. (PROCESSO: 200805000853836, AG92009/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 25/08/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2009 - Página 552)

Data do Julgamento : 25/08/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG92009/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 204067
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2009 - Página 552
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REsp 1091393    (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-11672 ANO-2008 LEG-FED RES-8 ANO-2008 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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