TRF5 200805000899162
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS ANALÍTICOS.
1. Descabe agravo inominado contra pronunciamento do relator que atribui ou não efeito suspensivo ao agravo de instrumento;
2. Agravo de instrumento manejado contra decisão que, em sede de execução de sentença, determinou a intimação da ora agravante para apresentar os extratos analíticos do exeqüente (ora agravado);
3. Não é possível a discussão acerca da prescrição do direito à aplicação dos juros progressivos, conforme pretende a agravante, pois se trata de questão já apreciada por sentença transitada em julgado, além de não ter sido objeto da decisão agravada;
4. Ademais, quanto à exibição dos extratos analíticos, cabe à CEF, entre outras atribuições, a operacionalização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o que envolve centralização, controle e manutenção das contas fundiárias. A jurisprudência deste Sodalício, a propósito, é pacífica no sentido de que cabe àquela empresa pública, na qualidade de sucessora operacional do FGTS, o ônus de dispor de todos os extratos bancários das contas vinculadas dos beneficiários, inclusive no período anterior à centralização;
5. Agravo inominado não conhecido. Agravo de instrumento parcialmente provido, apenas para dilatar o prazo de exibição para 30 (trinta) dias.
(PROCESSO: 200805000899162, AG92055/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 12/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/08/2010 - Página 524)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS ANALÍTICOS.
1. Descabe agravo inominado contra pronunciamento do relator que atribui ou não efeito suspensivo ao agravo de instrumento;
2. Agravo de instrumento manejado contra decisão que, em sede de execução de sentença, determinou a intimação da ora agravante para apresentar os extratos analíticos do exeqüente (ora agravado);
3. Não é possível a discussão acerca da prescrição do direito à aplicação dos juros progressivos, conforme pretende a agravante, pois se trata de questão já apreciada por sentença transitada em julgado, além de não ter sido objeto da decisão agravada;
4. Ademais, quanto à exibição dos extratos analíticos, cabe à CEF, entre outras atribuições, a operacionalização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o que envolve centralização, controle e manutenção das contas fundiárias. A jurisprudência deste Sodalício, a propósito, é pacífica no sentido de que cabe àquela empresa pública, na qualidade de sucessora operacional do FGTS, o ônus de dispor de todos os extratos bancários das contas vinculadas dos beneficiários, inclusive no período anterior à centralização;
5. Agravo inominado não conhecido. Agravo de instrumento parcialmente provido, apenas para dilatar o prazo de exibição para 30 (trinta) dias.
(PROCESSO: 200805000899162, AG92055/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 12/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/08/2010 - Página 524)
Data do Julgamento
:
12/08/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG92055/PE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
235488
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/08/2010 - Página 524
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-11187 ANO-2005
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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