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Jurisprudência


TRF5 200805000901260

Ementa
AÇÃO CAUTELAR REQUERIDA PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. ADVOGADOS DA UNIÃO. FÉRIAS DE 60 (SESSENTA) DIAS ACRESCIDAS DA VANTAGEM PECUNIÁRIA DE 1/3 E COM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. APARÊNCIA DE BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA QUE MILITAM EM FAVOR DA UNIÃO, REQUERENTE DA AÇÃO. ENTENDIMENTO DO STF SUSPENDENDO O ACÓRDÃO DO TRF/5ª REGIÃO FAVORÁVEL AOS REQUERIDOS. PEDIDO CAUTELAR QUE SE JULGA PROCEDENTE PARA ATRIBUIR O EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO AOS RECURSOS EXTREMOS, MANTENDO-SE A DECISÃO LIMINAR DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL EM IDÊNTICO SENTIDO. - Ação cautelar requerida pela União para que se atribua efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário. Matéria de mérito: Férias de 60 (sessenta) dias para os Advogados da União com acréscimo do abono de 1/3 e isenção de imposto de renda. - Aparência de bom direito que milita em favor da União em virtude da inexistência de lei autorizativa do gozo de férias por 60 (sessenta) dias para os Advogados da União e de prévia dotação orçamentária para assegurar o pagamento imediato da vantagem pecuniária de 1/3 (um terço) de férias, correspondente a 2 (dois) períodos de 30 (trinta) dias anuais, para a mencionada categoria. Periculum in mora, considerando o impacto financeiro que tal pagamento acarretará na respectiva conta pública. - Decisão do Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL suspendendo a execução da decisão da lavra do Desembargador LÁZARO GUIMARÃES, nos autos da Apelação Cível nº 424.404/AL, até o trânsito em julgado da ação ordinária nº 2007.80.00.000091-7, promovida pelos ora requeridos. Decisão de mérito que ainda não transitou em julgado. Entendimento que reforça a aparência de bom direito da União. - Pedido cautelar que se julga procedente para atribuir efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário interpostos pela União, mantendo-se a decisão liminar. (PROCESSO: 200805000901260, MC2561/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, Pleno, JULGAMENTO: 25/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 01/04/2009 - Página 285)

Data do Julgamento : 25/03/2009
Classe/Assunto : Medida Cautelar - MC2561/AL
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 183020
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 01/04/2009 - Página 285
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 424404/AL (TRF5)STA 186 (STF) STA 281/AL (STF)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED RGI-000000 ART-16 INC-16 LET-G (TRF5) LEG-FED SUM-634 (STF) LEG-FED SUM-635 (STF) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-542 PAR-2 LEG-FED LEI-8437 ANO-1992 ART-4 PAR-9 LEG-FED EMC-32 ANO-2001 ART-2 LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
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