main-banner

Jurisprudência


TRF5 200805001010282

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGTR INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. AGTR IMPROVIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREJUDICADOS. 1. O presente recurso tem por objetivo reformar a decisão de fls. 27 que concedeu a antecipação dos efeitos de tutela, determinando à União, dentre outros, que forneça a medicação Glicosímetro (01); Fitas para Glicemia Capilar (3 vezes ao dia - uso contínuo); Lancetas (3 vezes ao dia - uso contínuo); Agulhas e Seringas de Insulina (diariamente) à parte ora agravada, portadora de Diabetes Mellitus tipo 1. 2. A União tem legitimidade para integrar o pólo passivo nas ações, que buscam, junto ao Poder Público, a obtenção de medicamentos inacessíveis à portadores de doenças em razão de hipossuficiência. 3. O Administrador público não pode recusar-se a fornecer um medicamento comprovadamente indispensável à vida do agravado, usando como argumento a sua excessiva onerosidade, ainda mais sendo este o seu dever. 4. Precedentes: TRF 5a, Agravo de Instrumento 78459/CE, Rel. Des. MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, DOU 09/05/2008, p.846; TRF 5a, Agravo de Instrumento 79085/CE, Rel. Des. MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, DOU 16/05/2008, p.811; TRF 5a, Agravo Regimental em SL 3813/CE, Rel. Des. JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, DOU 06/02/2008, p. 747. 5. AGTR improvido. (PROCESSO: 200805001010282, AG92910/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL AMANDA LUCENA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 18/03/2009 - Página 551)

Data do Julgamento : 03/03/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG92910/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Amanda Lucena (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 180141
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 18/03/2009 - Página 551
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REsp 505729/RS    (STJ)REsp 190686/PR    (STJ)MC 2615/PE    (STJ)AGA 396736/MG    (STJ)RESP 373775/RS    (STJ)REsp 165339/MS    (STJ)AGA 199217/SP    (STJ)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-544 ART-273 LEG-FED SUM-7 (STJ)
Mostrar discussão