TRF5 200805001010506
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DISCORDÂNCIA DO RÉU SEM MOTIVO RELEVANTE. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO.
1. A teor da lição de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Andrade Nery, "o réu, depois de citado, tem de ser ouvido sobre o pedido de desistência formulado pelo autor. Somente pode opor-se a ele, se fundada sua oposição. A resistência pura e simples, destituída de fundamento razoável, não pode ser aceita porque importa em abuso de direito." Entendimento com reflexo no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: REsp 864432/PR, 1ª T., rel. Min. Luiz Fux, DJe 27.03.08 e REsp 976861/SP, 2ª T., rel. Min. Castro Meira, DJ 19.10.07, p. 328.
2. Hipótese em que há de ser mantida a sentença que homologou o pedido de desistência formulado pela autora, máxime quando decorreu este da impossibilidade de a mesma demonstrar a sua condição de trabalhadora rural, sendo certo que, intimado por diversas vezes a trazer aos autos cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício em favor da recorrida, o INSS noticiou o extravio do referido documento, em vista de um incêndio ocorrido na sua agência de Itapipoca/CE.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200805001010506, AC460018/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 17/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 18/03/2009 - Página 526)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DISCORDÂNCIA DO RÉU SEM MOTIVO RELEVANTE. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO.
1. A teor da lição de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Andrade Nery, "o réu, depois de citado, tem de ser ouvido sobre o pedido de desistência formulado pelo autor. Somente pode opor-se a ele, se fundada sua oposição. A resistência pura e simples, destituída de fundamento razoável, não pode ser aceita porque importa em abuso de direito." Entendimento com reflexo no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: REsp 864432/PR, 1ª T., rel. Min. Luiz Fux, DJe 27.03.08 e REsp 976861/SP, 2ª T., rel. Min. Castro Meira, DJ 19.10.07, p. 328.
2. Hipótese em que há de ser mantida a sentença que homologou o pedido de desistência formulado pela autora, máxime quando decorreu este da impossibilidade de a mesma demonstrar a sua condição de trabalhadora rural, sendo certo que, intimado por diversas vezes a trazer aos autos cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício em favor da recorrida, o INSS noticiou o extravio do referido documento, em vista de um incêndio ocorrido na sua agência de Itapipoca/CE.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200805001010506, AC460018/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 17/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 18/03/2009 - Página 526)
Data do Julgamento
:
17/02/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC460018/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
180093
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 18/03/2009 - Página 526
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
REsp 864432/PR (STJ)REsp 976861/SP (STJ)REsp 90738/RJ (STJ)REsp 241780/PR (STJ)REsp 115642/SP (STJ)RT 761/196 (STJ)RT 782/224 (STJ)
Doutrinas
:
Obra: Curso de Direito Processual Civil, ed. 3ª, p. 449
Autor: Luiz Fux
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 PAR-4
LEG-FED LEI-9494 ANO-1997
Mostrar discussão