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Jurisprudência


TRF5 200805001011079

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LEI Nº 5.705/71 E LEI 5.958/73. APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO REFERIDO FUNDO. - O prazo prescricional para a propositura de ação, onde se discutam questões que digam respeito ao FGTS, é de trinta anos. Precedentes. - Ainda que a opção pelo FGTS tivesse se verificado após a vigência da Lei nº 5.705/71, o trabalhador, titular da conta vinculada, faria jus aos juros progressivos, desde que sua situação se enquadrasse nos ditames da Lei nº 5.958/73, que prevê a opção com efeitos retroativos. Precedentes. - Inconteste o direito do autor à progressividade dos juros incidentes sobre o saldo de sua conta de FGTS, uma vez que sua opção ao referido regime se efetivou ainda na vigência da Lei nº 5.107/66. - Cabe à Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do FGTS, conforme preconiza o art. 7º, I, da Lei nº 8.036/90, trazer aos autos os extratos analíticos das contas de FGTS, pois é ela a responsável pela manutenção e pelo controle das referidas contas vinculadas, guardando, inclusive, as informações referentes às movimentações anteriormente efetivadas pelos antigos bancos depositários. Precedentes. - Apelação improvida. (PROCESSO: 200805001011079, AC460274/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL GERMANA MORAES (CONVOCADA), Quarta Turma, JULGAMENTO: 02/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 11/03/2010 - Página 421)

Data do Julgamento : 02/02/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC460274/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Germana Moraes (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 217016
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 11/03/2010 - Página 421
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 795392/PE (STJ)RESP 794403/PE (STJ)RESP 793706/PE (STJ)RESP 910420/PE (STJ)RESP 947837/PE (STJ)AC 435810/AL (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4 LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-7 INC-1 LEG-FED SUM-154 (STJ) LEG-FED SUM-7 (STJ) LEG-FED SUM-85 (STJ) CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 LEG-FED LCP-110 ANO-2001 LEG-FED DEL-99684 ANO-1990 ART-24
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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