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Jurisprudência


TRF5 200805001151771

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR E CAPAZ. ART. 7° DA LEI N° 3.765/60. MILITAR QUE EM VIDA, CONTRIBUIU COM 1,5% PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. ARTIGO 31, DA MP Nº 2.215-10-2001. SENTENÇA RESCINDENDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, EM PARTE, RECONHECENDO O DIREITO À PENSÃO ATÉ 24 ANOS. AFRONTA A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rescisória ajuizada ao objetivo de desconstituir sentença que julgou procedente, em parte, o pedido da ora Autora, reconhecendo-lhe o direito à percepção da pensão por morte de seu genitor, Militar das Forças Armadas, até o dia em que completar 24 anos de idade, na forma da Lei nº 3.765/98. 2. A pensão por morte de servidor militar é regulada pela Lei nº 3.765/60, que teve sua redação original alterada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31-8-2001, cujo artigo 31, assegurou aos militares a manutenção dos benefícios previstos na referida lei, desde que optassem por contribuir com 1,5% da respectiva remuneração. 3. Hipótese em que o instituidor do benefício contribuiu com a alíquota de 1,5%, tal como previsto no artigo 31, da MP nº 2.215-10/01, devendo ser reconhecido em favor da Autora, filha capaz e maior de 24 anos, o direito à manutenção da pensão por morte, prevista na redação original do artigo 7º, da Lei n° 3.765/60. 4. Sentença rescindenda que ao reconhecer o direito da Autora ao benefício pleiteado até os 24 anos de idade, afrontou dispositivo de lei, qual seja o artigo 31, da MP nº 2.215-10/2001. 5. Procedência, em parte, do pedido. Rescisão da sentença apenas para reconhecer em favor da Autora o direito à manutenção do benefício, sem a limitação imposta pela sentença, mantendo-a, contudo, no que tange ao indeferimento dos pedidos de indenização por dano moral e material. 6. Honorários advocatícios de sucumbência, fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do voto. (PROCESSO: 200805001151771, AR6169/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MAXIMILIANO CAVALCANTI (CONVOCADO), Pleno, JULGAMENTO: 10/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/03/2010 - Página 86)

Data do Julgamento : 10/03/2010
Classe/Assunto : Ação Rescisoria - AR6169/PE
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargador Federal Maximiliano Cavalcanti (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 217951
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/03/2010 - Página 86
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : RESP 871269/RJ (STJ)AC 410963/PE (TRF5)
Revisor : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-3765 ANO-1960 ART-7 INC-1 LET-D ART-31 (CAPUT) PAR-1 LEG-FED MPR-2215 ANO-2001 ART-1 ART-10 ART-31 PAR-1 (10) LEG-FED LEI-8216 ANO-1991 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-5 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-24 LICC-42 Lei de Introdução ao Codigo Civil LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-6 PAR-2 LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
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