- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF5 200805990005344

Ementa
Processual civil e Previdenciário. Ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço rural. Existência de prova documental e testemunhal, ainda que, em seu conjunto, incompleta e sucinta, mas suficientes para demonstrar a ligação do demandante-apelado com o meio rural, no período de agosto de 1963 a dezembro de 1971. Direito à averbação. Necessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias, relativas ao aludido período, quando for utilizado tal tempo para fins de aposentadoria, fora do Regime Geral de Previdência Social, a fim de que os regimes (público ou privado) sem compensem, financeiramente, com o Regime Geral. Precedentes do STJ e dos Tribunais da 3ª e desta 5ª Região: RESP 54372-SP, STJ, 5ª Turma, rel. min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 07.11.2006, DJU-I de 27 de novembro de 2006, AC 388.029 - PB, TRF 5ª Região, 3ª Turma, rel. des. Paulo Gadelha, julgado em 27 de julho de 2006, DJU-II de 25.09.2006 e AR 1762, TRF 3ª Região, rel. des. Marianinha Galante, DJU-II 08 de fevereiro de 2.008. Remessa e apelação improvidas. (PROCESSO: 200805990005344, AC441607/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/06/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 19/08/2008 - Página 286)

Data do Julgamento : 05/06/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC441607/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 164876
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 19/08/2008 - Página 286
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP-54372/SP (STJ)AC-388029/PB (TRF5)AR-200103000270224 (TRF3)
ReferÊncias legislativas : LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-106 ART-55 PAR-2 ART-11 ART-94 ART-96 INC-4 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-201 PAR-9 LEG-FED LEI-9796 ANO-1999 ART-4
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho