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Jurisprudência


TRF5 200805990007699

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. LEI 8.213/91. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 85 DO STJ. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. DIREITO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS DEVIDAS DESDE A DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS. NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA. CAUSA SINGELA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA N.º 111 DO STJ. 1. Reconhecimento da prescrição quinquenal. Súmula n.º 85 do STJ. 2. Concedido o benefício na via administrativa e comprovado que a autora detinha as condições necessárias à concessão do benefício, subsiste o direito ao pagamento das parcelas vencidas, devidas desde a data do primeiro requerimento administrativo até a efetiva implantação do benefício, respeitada a prescrição quinquenal. 3. Consoante entendimento dominante desta colenda Corte e do egrégio STJ (Súmula 204), os juros moratórios em débito previdenciário devem ser fixados à razão de 1% (um por cento) ao mês, por se tratar de dívida de natureza alimentar. 4. Redução da verba honorária ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das parcelas vencidas. Aplicação da súmula n.º111 do STJ. 5. Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200805990007699, AC441793/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 30/06/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 29/07/2009 - Página 231)

Data do Julgamento : 30/06/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC441793/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 193566
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 29/07/2009 - Página 231
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-85 (stj) LEG-FED SUM-204 (stj) LEG-FED SUM-111 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 LEG-FED SUM-8213 ANO-1991
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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