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Jurisprudência


TRF5 200805990018417

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE FÍSICO (LEI Nº 8.742/93). CARÁTER ASSISTENCIAL. PENSÃO POR MORTE. EXISTÊNCIA DE DIREITO, DERIVADA DE APOSENTADORIA QUE NÃO FOI CONCEDIDA À AUTORA EM VIDA. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. 1. O benefício de prestação continuada destinado à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, previsto na Lei nº 8.742/93, não gera direito à pensão por morte, face ao seu caráter assistencial. Nada obstante, se constatado que deveria ter sido concedida uma aposentadoria à segurada, quando em vida, não se pode obstar a obtenção de uma pensão por morte pelo viúvo. 2. A pensão por morte de rurícola exige a comprovação do exercício da atividade rural pelo de cujus. 3. Hipótese em que existe nos autos início de prova material do desempenho pela falecida da atividade rural, tendo em vista a certidão do casamento, ocorrido em 1971, na qual o marido foi qualificado como agricultor, e a certidão de óbito, em que agricultora foi a atividade declarada da finada, corroborada pela prova testemunhal. 4. Remessa improvida. (PROCESSO: 200805990018417, REO452665/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 26/02/2009 - Página 135)

Data do Julgamento : 03/02/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO452665/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 178749
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 26/02/2009 - Página 135
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 LEG-FED LEI-6179 ANO-1974 ART-7 PAR-2 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-201 PAR-7 INC-2 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-48 PAR-1 ART-143 ART-74
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt
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