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Jurisprudência


TRF5 200805990024340

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LEI Nº 8.742, DE 07.12.93. RECONHECIMENTO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. RENDA FAMILIAR INSUFIENTE PARA MANUTENÇÃO DA REQUERENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPESAS SUCUMBENCIAIS. LEI Nº. 1.060/50. OBSERVÂNCIA. 1. Assegura a Carta Magna de 1988, em seu art. 203, inciso V, a concessão de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Em face desse preceito reclamar regulamentação, foi editada a Lei nº 8.742, de 07.12.1993, que dispôs sobre a organização da assistência social, além de traçar outras providências. 2. A doença que acomete a autora, qual seja, glaucoma congênito não a incapacita para todo e qualquer trabalho nem para a vida independente segundo laudo pericial. 3. Assim, não incapacitando tal deficiência para todo tipo de trabalho nem para a vida independente, não resta atendido o primeiro requisito a que a alude o art. 20, parágrafo 2º, da Lei nº. 8.742/93. 4. O exame do segundo requisito legal: incapacidade de prover o seu sustento ou de tê-lo provido por sua família resta prejudicado, em razão do não preenchimento pela autora do primeiro requisito. 5. Em relação ao pedido para que seja excluída da condenação nas despesas decorrentes da sucumbência em face de ser beneficiária da Justiça Gratuita, não merece prosperar porquanto tal benefício fica condicionado ao que dispõe o art. 122 da Lei nº. 1.060/50. 6. Apelação improvida. (PROCESSO: 200805990024340, AC452219/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 17/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/03/2009 - Página 356)

Data do Julgamento : 17/02/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC452219/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 179872
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 11/03/2009 - Página 356
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-1 LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5 LEG-FED LEI-1060 ANO-1950 ART-121 ART-122
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