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Jurisprudência


TRF5 200880000000582

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO PELO JUDICIÁRIO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que requer a autora a anulação de questão de prova objetiva de concurso para provimento de cargo de Procurador da Fazenda Nacional, e, conseqüentemente, o reconhecimento do direito à participação nas etapas seguintes do certame; 2. É defeso ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito de correção de prova, substituindo a banca examinadora nas funções que lhe são próprias, estando sua atuação adstrita à análise da legalidade do certame; 3. No caso dos autos, a autora discute o mérito da correção, pelo que não merece acolhida sua pretensão; 4. Apelação e remessa oficial providas. (PROCESSO: 200880000000582, AC448514/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 14/08/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 28/10/2008 - Página 281)

Data do Julgamento : 14/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC448514/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 171186
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 28/10/2008 - Página 281
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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