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Jurisprudência


TRF5 200880000040373

Ementa
CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO. TELEFONIA. TRE/AL. EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. I. A Constituição Federal em seu art. 5º, V, garante a indenização da lesão moral, independente de estar, ou não, associada a prejuízo patrimonial. II. O dano moral se configura sempre que alguém, injustamente, causa lesão a interesse não patrimonial relevante, o que não ocorreu no presente caso. III. A pacífica jurisprudência dos Tribunais direciona-se no sentido de que a aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, mas mera expectativa. E mais, para que ocorra a nomeação, torna-se imprescindível a existência de vaga, devendo ser obrigatória a obediência à ordem de classificação. Não demonstrou o autor a existência de cargo vago, uma vez que o edital do certame em questão apenas previa 'cadastro de reserva'. Também não restou provada a nomeação de candidatos ou de terceirizados para a ocupação da qualquer vaga, pelo que não há que se falar em indenização por danos morais e materiais. IV. Apelação improvida. (PROCESSO: 200880000040373, AC472881/AL, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 30/06/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 29/07/2009 - Página 286)

Data do Julgamento : 30/06/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC472881/AL
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 193717
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 29/07/2009 - Página 286
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AGRESP 810124/RR (STJ)RESP 102303/PE (STJ)MS 7834/DF (STJ)RESP 330209/SP (STJ)RESP 66632/SP (STJ)AGRG no AG 111249/GO (STJ)
Doutrinas : Obra: Dano Moral, 4ª edição,editora Juarez de Oliveira LTDA:2001, p.9 e 98/99 Autor: Humberto Theodoro Júnior
ReferÊncias legislativas : CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-75 LEG-FED EMC-1 ANO-1969 LEG-FED EMC-22 ANO-1982 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-5
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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