TRF5 200880000056101
Processual Civil. Administrativo. Constitucional. SUS. Realização de procedimento cirúrgico. Doença grave. Pessoa necessitada. Direito indisponível. Legitimidade passiva da União. Precedentes do STF e STJ.
1. Legitimidade passiva da União (STF RE-AgR 271286; STJ RESP 212.346-RG).
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nas três esferas políticas, mediante ações que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos, e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário aos serviços, dentre eles o fornecimento de produtos farmacêuticos, tudo para a sua promoção, proteção e recuperação.
3. Regras de direito orçamentário e/ou financeiro não podem se contrapor ao direito à saúde que, in casu, ante o grau da enfermidade, pode se converter no próprio direito à vida.
4. Precedentes dos Tribunais, inclusive do STF.
5. Apelo da União Federal e remessa obrigatória não providos.
(PROCESSO: 200880000056101, APELREEX6873/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 17/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 19/02/2010 - Página 555)
Ementa
Processual Civil. Administrativo. Constitucional. SUS. Realização de procedimento cirúrgico. Doença grave. Pessoa necessitada. Direito indisponível. Legitimidade passiva da União. Precedentes do STF e STJ.
1. Legitimidade passiva da União (STF RE-AgR 271286; STJ RESP 212.346-RG).
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nas três esferas políticas, mediante ações que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos, e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário aos serviços, dentre eles o fornecimento de produtos farmacêuticos, tudo para a sua promoção, proteção e recuperação.
3. Regras de direito orçamentário e/ou financeiro não podem se contrapor ao direito à saúde que, in casu, ante o grau da enfermidade, pode se converter no próprio direito à vida.
4. Precedentes dos Tribunais, inclusive do STF.
5. Apelo da União Federal e remessa obrigatória não providos.
(PROCESSO: 200880000056101, APELREEX6873/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 17/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 19/02/2010 - Página 555)
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário - APELREEX6873/AL
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
214441
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/02/2010 - Página 555
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RE-AgR 271286 (STF)RESP 212346/RJ (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 (CAPUT) ART-196
LEG-FED LEI-8080 ANO-1990 ART-2 PAR-1
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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