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Jurisprudência


TRF5 200880000058158

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA COM REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO FEDERAL EFETIVO. REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DURANTE ESTÁGIO PROBATÓRIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PERITO MÉDICO LEGISTA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CABIMENTO. I - As normas de regência garantem o direito de afastamento do serviço público, sem desvincular-se do quadro até a conclusão do curso preparatório, e com direito de optar pela remuneração do cargo público federal que ocupa junto à Autarquia apelante. II - No caso de participante de curso de formação, etapa de concurso de caráter eliminatório, ainda não se pode considerar a natureza do cargo de perito médico legista da Polícia Civil do Distrito Federal, posto que ainda não há nomeação, sendo mais apropriado se tratar como caso de desempenho de função pública temporária. III - Diante do término do Curso de Formação, a concessão da licença com direito à remuneração do cargo efetivo consubstancia-se em uma situação consolidada, com os devidos reflexos no patrimônio do impetrante/apelado. IV - Diante da inexistência de ilegalidade no recebimento dos valores, ainda mais quando tal percepção resultou de cumprimento de liminar, resta caracterizado o recebimento de boa-fé da verba de natureza alimentar, motivo pelo qual se torna incabível a devolução da mesma. V - Apelação improvida. (PROCESSO: 200880000058158, AC476777/AL, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 26/10/2009 - Página 550)

Data do Julgamento : 06/10/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC476777/AL
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 204808
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 26/10/2009 - Página 550
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 200234000003000/DF (TRF1)AMS 9601059571/DF (TRF1)AG 200801000551194 (TRF1)AG 200804000389261 (TRF4)RESP 553661/RN (STJ)AC 328866/AL (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9624 ANO-1998 ART-14 PAR-1 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-20 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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