TRF5 200880000061066
Administrativo. Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. A apresentação do diploma do Curso de Direito somente se faz necessária no momento da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil, sendo indispensável, todavia, para a realização do exame, pelo menos a apresentação do certificado de conclusão do curso superior. Situação consolidada do impetrante que obtive certidão de conclusão de curso e foi aprovado no exame. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
(PROCESSO: 200880000061066, APELREEX6523/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 27/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 01/12/2009 - Página 553)
Ementa
Administrativo. Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. A apresentação do diploma do Curso de Direito somente se faz necessária no momento da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil, sendo indispensável, todavia, para a realização do exame, pelo menos a apresentação do certificado de conclusão do curso superior. Situação consolidada do impetrante que obtive certidão de conclusão de curso e foi aprovado no exame. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
(PROCESSO: 200880000061066, APELREEX6523/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 27/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 01/12/2009 - Página 553)
Data do Julgamento
:
27/10/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário - APELREEX6523/AL
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
209780
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 01/12/2009 - Página 553
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AMS 93374/RN (TRF5)REOMS 87253/SE (TRF5)AG 63905/PB (TRF5)REOMS 884401/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-266 (STJ)
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-2 ART-8 INC-2
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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