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Jurisprudência


TRF5 200880000061066

Ementa
Administrativo. Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. A apresentação do diploma do Curso de Direito somente se faz necessária no momento da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil, sendo indispensável, todavia, para a realização do exame, pelo menos a apresentação do certificado de conclusão do curso superior. Situação consolidada do impetrante que obtive certidão de conclusão de curso e foi aprovado no exame. Apelação e remessa oficial parcialmente providas. (PROCESSO: 200880000061066, APELREEX6523/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 27/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 01/12/2009 - Página 553)

Data do Julgamento : 27/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX6523/AL
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 209780
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 01/12/2009 - Página 553
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 93374/RN (TRF5)REOMS 87253/SE (TRF5)AG 63905/PB (TRF5)REOMS 884401/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-266 (STJ) LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-2 ART-8 INC-2
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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