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Jurisprudência


TRF5 200881000051713

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR ADJUNTO DA UFC. DECISÃO DO CONSELHO DEPARTAMENTAL QUE CANCELOU O CONCURSO EM FACE DA RENÚNCIA DOS MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA. NULIDADE. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELA COMISSÃO, INCLUSIVE A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO APROVADO. 1. Equivocou-se o Conselho do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Ceará, ao cancelar o concurso público para provimento do cargo de Professor Adjunto na disciplina de Direito Eleitoral, em virtude da renúncia da Comissão Julgadora, antes da assinatura da ata final, pois, antes do abandono dos examinadores, a Comissão praticou todos os atos substanciais que levam à conclusão inequívoca de que o apelante sagrou-se vencedor no certame. 2. Considerando-se, objetivamente, no plano fático-jurídico, a insubsistência da motivação invocada na decisão do Conselho Departamental, impõe-se a sua anulação, para convalidar o resultado do certame, no qual o apelante obteve a primeira colocação. 3. A convalidação, pelo Judiciário, do resultado final do concurso, não implica usurpação de atribuições típicas da Universidade, mas o realce do papel desempenhado pela administração na condução de um procedimento complexo, útil, necessário e urgente. 4. Se a administração "anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ela se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado" (STF, RE-227480, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, j. 16.9.2008, Informativo 520). 5. Impossível, apenas, determinar-se à Universidade que dê posse ao candidato nomeado, pois tal ato é privativo da autoridade universitária, contudo, no tocante ao preenchimento do cargo em questão, a Universidade ficará adstrita ao resultado do concurso. 6. Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200881000051713, AC460292/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 17/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 17/04/2009 - Página 436)

Data do Julgamento : 17/03/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC460292/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 184077
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 17/04/2009 - Página 436
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 227480/RJ (STF)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED RES-6 ART-27 (CEPE)
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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