TRF5 200881000076539
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CARGO DE PERITO MÉDICO. LOTAÇÃO. OPÇÃO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRIORIDADE DE NOMEAÇÃO. CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ANUAL. ARTIGO 1º DA LEI 7144/83. ARTIGO 269, IV DO CPC.
I - Tendo a presente ação somente sido proposta em 5.6.08, quando já ultrapassado o prazo prescricional de 01(um) ano, é correta a decretação da prescrição com a extinção do feito com resolução de mérito.
II - O artigo 1º da Lei 7144/83 dispõe que a prescrição relativamente ao direito de ação de questões atinentes a concursos públicos federais é de 1 (um) ano, a contar da data em que homologado o resultado final do concurso.
III - Não procede a alegação de incompatibilidade da referida Lei 7.144/83 com a Constituição Federal/88, posto que a Carta Magna vigente, ao estabelecer o prazo de "até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período", em seu artigo 37, inciso III, está se referindo a prazo de validade de concurso, em nada afetando o prazo de prescrição da pretensão estabelecido no mencionado diploma legal.
IV - Apelação improvida.
(PROCESSO: 200881000076539, AC491540/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/04/2010 - Página 653)
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CARGO DE PERITO MÉDICO. LOTAÇÃO. OPÇÃO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRIORIDADE DE NOMEAÇÃO. CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ANUAL. ARTIGO 1º DA LEI 7144/83. ARTIGO 269, IV DO CPC.
I - Tendo a presente ação somente sido proposta em 5.6.08, quando já ultrapassado o prazo prescricional de 01(um) ano, é correta a decretação da prescrição com a extinção do feito com resolução de mérito.
II - O artigo 1º da Lei 7144/83 dispõe que a prescrição relativamente ao direito de ação de questões atinentes a concursos públicos federais é de 1 (um) ano, a contar da data em que homologado o resultado final do concurso.
III - Não procede a alegação de incompatibilidade da referida Lei 7.144/83 com a Constituição Federal/88, posto que a Carta Magna vigente, ao estabelecer o prazo de "até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período", em seu artigo 37, inciso III, está se referindo a prazo de validade de concurso, em nada afetando o prazo de prescrição da pretensão estabelecido no mencionado diploma legal.
IV - Apelação improvida.
(PROCESSO: 200881000076539, AC491540/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/04/2010 - Página 653)
Data do Julgamento
:
13/04/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC491540/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
222568
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 22/04/2010 - Página 653
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 344680 (TRF5)AC 272585 (TRF5)AC 205543 (TRF2)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-7144 ANO-1983 ART-1
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-3
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-4
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Mostrar discussão