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Jurisprudência


TRF5 200881000082813

Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA QUE OBJETIVA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - CANDIDADTA POBRE NA FORMA DA LEI. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O direito postulado da Autora encontra guarida no art. 37, inciso I, e art. 5º da Constituição Federal. 2. Deve ser permitida a inscrição em concurso público, sem o pagamento de taxa, à pessoa pobre na forma da lei. 3. A Autora, ora apelada, é estudante, declarou ser pobre na forma da lei, alegando não ter condições de pagar custas e nem honorários advocatícios, pelo que faz jus à isenção pleiteada. 4. Apelação não provida. (PROCESSO: 200881000082813, AC468729/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 27/05/2010 - Página 508)

Data do Julgamento : 18/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC468729/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 226646
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/05/2010 - Página 508
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 465888/CE (TRF5)AC 423206 (TRF5)AC 460692/CE (TRF5)AMS 200202010102533/RJ (TRF2)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 (CAPUT) INC-1 ART-5 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-11 LEG-FED LEI-1060 ANO-1950
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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