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Jurisprudência


TRF5 200881000121375

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Caso em que o autor, pleiteando a transformação de aposentadoria com proventos proporcionais, deferida na via administrativa, em aposentadoria especial, interpõe recurso de apelação restringindo-se a verberar cerceamento de defesa, ante a inexistência de produção de prova em juízo; 2. Não se há falar em cerceamento do direito de defesa, quando as provas colacionadas aos autos são suficientes à formação do convencimento do julgador sobre a matéria, podendo, assim, ser realizado o julgamento antecipado da lide. Por outro lado, o demandante, embora devidamente intimado para indicar as provas que pretendesse produzir, deixou transcorrer in albis o prazo determinado para tanto, restando, portanto, precluso qualquer pedido a este título. 3. Apelação improvida. (PROCESSO: 200881000121375, AC500635/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 12/07/2010 - Página 102)

Data do Julgamento : 08/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC500635/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 231646
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 12/07/2010 - Página 102
DecisÃo : UNÂNIME
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
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