TRF5 200881000121375
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Caso em que o autor, pleiteando a transformação de aposentadoria com proventos proporcionais, deferida na via administrativa, em aposentadoria especial, interpõe recurso de apelação restringindo-se a verberar cerceamento de defesa, ante a inexistência de produção de prova em juízo;
2. Não se há falar em cerceamento do direito de defesa, quando as provas colacionadas aos autos são suficientes à formação do convencimento do julgador sobre a matéria, podendo, assim, ser realizado o julgamento antecipado da lide. Por outro lado, o demandante, embora devidamente intimado para indicar as provas que pretendesse produzir, deixou transcorrer in albis o prazo determinado para tanto, restando, portanto, precluso qualquer pedido a este título.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200881000121375, AC500635/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 12/07/2010 - Página 102)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Caso em que o autor, pleiteando a transformação de aposentadoria com proventos proporcionais, deferida na via administrativa, em aposentadoria especial, interpõe recurso de apelação restringindo-se a verberar cerceamento de defesa, ante a inexistência de produção de prova em juízo;
2. Não se há falar em cerceamento do direito de defesa, quando as provas colacionadas aos autos são suficientes à formação do convencimento do julgador sobre a matéria, podendo, assim, ser realizado o julgamento antecipado da lide. Por outro lado, o demandante, embora devidamente intimado para indicar as provas que pretendesse produzir, deixou transcorrer in albis o prazo determinado para tanto, restando, portanto, precluso qualquer pedido a este título.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200881000121375, AC500635/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 12/07/2010 - Página 102)
Data do Julgamento
:
08/07/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC500635/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
231646
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 12/07/2010 - Página 102
DecisÃo
:
UNÂNIME
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
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