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Jurisprudência


TRF5 200881000131800

Ementa
Administrativo. Concurso vestibular. Taxa de inscrição. Isenção. Possibilidade. 1. É possível a cobrança de taxa de inscrição para concurso vestibular de universidade pública, entretanto, ante a garantia constitucional ao direito de educação, no esteio dos arts. 205, 206 e 208, da Carta Magna, deve ser permitida a inscrição gratuita para os pobres na forma da lei. 2. Além da declaração de pobreza nos termos da Lei 7.115/83, que tem presunção de veracidade, a demandante apresenta conta de água de baixo consumo, indicando a condição de hipossuficiência econômica. Precedente da Turma: [AC 448005, des. Paulo Roberto de Oliveira Lima, julgado em 07 de agosto de 2008]. 3. Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200881000131800, APELREEX6215/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 24/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 27/11/2009 - Página 335)

Data do Julgamento : 24/09/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX6215/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 208860
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/11/2009 - Página 335
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-205 ART-206 ART-208 LEG-FED LEI-7115 ANO-1983 ART-1
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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