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Jurisprudência


TRF5 200882000000884

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA PARCELA DE "DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO" PARA "VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI" POR MEIO DE MERO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. 1. Impetrante que se insurge em face da revisão a ser estabelecida em seu contracheque, alterando a nomenclatura da parcela de "decisão judicial transitada em julgado" para "Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI", em face de recomendação da Controladoria Geral da União. 2. Hipótese em que, no mandado de segurança já com trânsito em julgado, foi acolhido o pleito do impetrante, restando reconhecido, na oportunidade, não apenas o direito de continuar a receber os quintos, mas também sendo determinada, expressamente, no dispositivo sentencial, a forma de cálculo da vantagem (na forma da Lei nº 7.596/87 e Dec. nº 94.664/87), com valores estabelecidos pela Portaria nº 474/87/MEC. 3. Somente através do manejo do instrumento processual adequado poderá ser desconstituída a decisão já transitada em julgado, não sendo possível a modificação de seu conteúdo através de ato administrativo do impetrado. 4. A superveniência de legislação modificativa da situação jurídica do impetrante não autoriza a mudança do que já foi consolidado pelo decurso do prazo, nos termos do art. 5º, XV, da Constituição Federal/88. 5. Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200882000000884, APELREEX3599/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 10/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 18/06/2010 - Página 80)

Data do Julgamento : 10/06/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX3599/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 229110
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 18/06/2010 - Página 80
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9527 ANO-1997 LEG-FED LEI-7596 ANO-1987 LEG-FED DEC-94664 ANO-1987 LEG-FED PRT-474 ANO-1987 (MEC) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-15
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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