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Jurisprudência


TRF5 200882000021190

Ementa
Processual civil. Administrativo. Constitucional. SUS. Fornecimento de remédio. Câncer. Pessoa necessitada. Legitimidade passiva da União. Precedentes do STF e STJ. 1. Legitimidade passiva da União. STF RE-AgR 271286 e STJ RESP 212.346. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nas três esferas políticas, mediante ações que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos, e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário aos serviços, dentre eles o fornecimento de produtos farmacêuticos, tudo para a sua promoção, proteção e recuperação. 3. O simples fato de o medicamento não estar incluído em lista de fornecimento, ou mesmo regras de direito orçamentário e/ou financeiro não podem se contrapor ao direito à saúde que, in casu, ante o grau da enfermidade, converte-se no próprio direito à vida. 4. Precedentes dos Tribunais, inclusive do STF. 5. Apelos e remessa oficial não providos. (PROCESSO: 200882000021190, APELREEX3708/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 31/03/2009 - Página 322)

Data do Julgamento : 19/02/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX3708/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 182356
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 31/03/2009 - Página 322
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE AgR 271286 (STF)RESP 212346/RJ (STJ)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 (CAPUT) ART-196 ART-2 PAR-1 LEG-FED LEI-8080 ANO-1990
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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