TRF5 200882000021190
Processual civil. Administrativo. Constitucional. SUS. Fornecimento de remédio. Câncer. Pessoa necessitada. Legitimidade passiva da União. Precedentes do STF e STJ.
1. Legitimidade passiva da União. STF RE-AgR 271286 e STJ RESP 212.346.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nas três esferas políticas, mediante ações que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos, e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário aos serviços, dentre eles o fornecimento de produtos farmacêuticos, tudo para a sua promoção, proteção e recuperação.
3. O simples fato de o medicamento não estar incluído em lista de fornecimento, ou mesmo regras de direito orçamentário e/ou financeiro não podem se contrapor ao direito à saúde que, in casu, ante o grau da enfermidade, converte-se no próprio direito à vida.
4. Precedentes dos Tribunais, inclusive do STF.
5. Apelos e remessa oficial não providos.
(PROCESSO: 200882000021190, APELREEX3708/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 31/03/2009 - Página 322)
Ementa
Processual civil. Administrativo. Constitucional. SUS. Fornecimento de remédio. Câncer. Pessoa necessitada. Legitimidade passiva da União. Precedentes do STF e STJ.
1. Legitimidade passiva da União. STF RE-AgR 271286 e STJ RESP 212.346.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nas três esferas políticas, mediante ações que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos, e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário aos serviços, dentre eles o fornecimento de produtos farmacêuticos, tudo para a sua promoção, proteção e recuperação.
3. O simples fato de o medicamento não estar incluído em lista de fornecimento, ou mesmo regras de direito orçamentário e/ou financeiro não podem se contrapor ao direito à saúde que, in casu, ante o grau da enfermidade, converte-se no próprio direito à vida.
4. Precedentes dos Tribunais, inclusive do STF.
5. Apelos e remessa oficial não providos.
(PROCESSO: 200882000021190, APELREEX3708/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 31/03/2009 - Página 322)
Data do Julgamento
:
19/02/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário - APELREEX3708/PB
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
182356
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 31/03/2009 - Página 322
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RE AgR 271286 (STF)RESP 212346/RJ (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 (CAPUT) ART-196 ART-2 PAR-1
LEG-FED LEI-8080 ANO-1990
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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